Diogo Mainardi processa Luis Nassif por seu site e blog
Agosto 11th, 2008Do Conjur:
O colunista Diogo Mainardi, da revista Veja, entrou com ação de danos morais contra o portal Internet Group do Brasil Ltda, o iG, e o jornalista Luis Nassif. O escritório Lourival J. Santos, que representa Mainardi, alega que Nassif e o iG estão “fazendo verdadeira campanha persecutória e extremamente ofensiva ao jornalismo praticado pelo articulista”. E ainda: “ofenderam intencionalmente o bom nome e a moral do autor (Mainardi), colocando em xeque o jornalismo por ele desenvolvido”. (Grifo meu)
Confesso que sinto um misto de admiração e repúdio em relação ao Diogo Mainardi, colunista da Veja. Admiração porque foi um dos primeiros a denunciar a falsa áurea inicial do governo Lula, que dizia "se é do PT então é honesto". Repúdio, porque acredito que ele deva ter seu salário baseado em cartas e e-mails que a revista recebe. Só assim para entender certos tons provocativos, certas vezes preconceituosos de suas palavras.
Independente desta minha posição, eu me contento muito que um site pessoal o tenha incomodado. Sabe, algum tempo atrás para alguém rebater matérias de grandes meios de comunicação, só com o poder financeiro para conseguir espaço ou através de jogo de interesses. Hoje, um bom articulista, consegue um sistema de Google Bomb com a contribuição de vários blogs para lançar um site em posição de destaque na pesquisa por "veja" no Google. Gera audiência, gera aprofundamento de discussão. Gera debate. Não é um sentido de via única do estilo editorial de Veja que quer impor o seu modelo de ver o país de acordo com seus olhos, um "não pense leitor, nós pensamos por você".
Mainardi deveria ficar no seu canto, já que quer ser algum tipo de Paulo Fancis do século XXI. Se tenta se igualar a um idiota, que seja pelo menos um idiota com mais classe. Um idiota que sabe levar críticas da mesma forma que as faz. Já acompanhei no Conjur várias notícias onde o Mainardi era réu e ganhou. Ótimo, viva a liberdade de expressão. Deveria deixar o Nassif ter sua mesma liberdade e usar seu tempo precioso que estará na justiça ou em reunião com seus advogados para nos brindar com a discussão, com o debate e com a argumentação aberta.
PS: Assinei Veja por muitos anos. A única coisa que me faz falta é a crítica de cinema. Perfeita! Se diz que o filme é uma bomba pode ir assistir que verás um excelente filme, se diz que é excelente pode ter certeza que é uma bomba.
Sugestão musical para este texto: REM - "End Of The World As We Know It (And I feel Fine)"
Por uma campanha eleitoral somente na internet
Julho 31st, 2008Parece que os Tribunais Eleitorais surtaram. Andam a proibir vídeos no Youtube, comunidades no Orkut, Twitter e qualquer coisa que seja fora da "homepage" do candidato. Para usar uma expressão bem cearense: Dibéisso??? Beberam gás???
Eu proponho exatamente o contrário: Toda a campanha eleitoral deve ser feita obrigatoriamente SOMENTE na internet. Vejamos:
- Campanha na internet não pinta os muros com publicidade ridículas.
- Campanha na internet não nos azucrina com alto-falantes em horário de descanso e trabalho.
- Campanha na internet não interrompe nossa programação da televisão.
- Campanha na internet não suja as ruas com santinhos.
- Campanha na internet não preenche jornais e outdoors com fotos e slogans batidos.
- Campanha na internet é mais barata.
Ou seja, campanha na internet, ver quem quer.
Podem dizer "Ah! E as pessoas que não tem acesso à internet?". Ótimo, mais um motivo de impulsionar a inclusão digital. Se o motivo de tanta regulamentação é tentar controlar o incontrolável, capricho para ser algum tipo de pioneiro na legislação, que tal deixar nossas ruas limpas e promover uma extraordinária integração da sociedade permitindo que aqueles que não possuem acesso à internet possam participar?
Ah! Não vale SPAM!
PS: Se os candidatos de Fortaleza não fossem tão ruins eu faria uma página só para criar "problema". Bem... Se fosse carioca votaria no Gabeira.
Sugestão musical para este texto: Jamiroquai - Virtual Insanity. Dance!
A AMB e a lista dos santinhos
Julho 23rd, 2008A Associação dos Magistrados do Brasil liberou em seu site a lista dos processos penais de candidatos a eleição deste ano (de início apenas candidatos a prefeito e vice-prefeito das principais cidades). Neste momento o site está sobrecarregado (baleiando) e está instável. O primeiro motivo de sair do ar é o interesse dos eleitores1 mas estou contando as horas para que apareça alguma liminar de algum santinho exigindo a retirada da lista.
Então corra, acesse a relação de sua cidade e grave logo. Se ninguém segura o vídeo da Cicarelli na internet, não será a lista de santinhos que ficará protegida assim ![]()
1 Fico imaginando alguns candidatos pedindo para toda família acessar o site e ficarem apertando F5. Uma ataque de negação de serviço caseiro. Como diria o Tigrão: "Negar serviço é o que os parlamentares sabem fazer de melhor".
Sugestão musical para este texto: Supergrass - Alright. Eita musiquinha boa para viagem.
Quando a arrogância é mais importante do que a notícia
Julho 21st, 2008Tudo bem que no Brasil quando se fala em escândalo, corrupção, as cifras vão lá para a casa dos milhões. Mas um caso passou em branco a grande mídia na semana passada: o banner de R$ 48.000,00 mensais pagos pelo Senado a um site com ligação direta com um senador. Um total de R$ 576.000,00 por ano por um banner injustificável. Um banner do Adsense, o melhor programa de monetização para que não tem amigos no Senado, na mesma posição poderia dar uns... uns... R$ 400,00 ao ano, com muita boa vontade. É mais um dos absurdos do parlamento brasileiro mas não queria escrever sobre isso. Queria falar do descaso da mídia dita tradicional sobre o assunto.
Toda a informação foi garimpada em blogs com ajuda dos leitores que passaram a desenrolar a trama porém, a mídia, simplesmente ignorou. Tudo bem que computando o valor anual (desmentido como um erro de digitação... show me log!) teríamos meia propina de banqueiro, mas nem uma notinha??? Pesquisando no Google News encontrei dois míseros resultados, um da Folha que não cita a fonte e um texto do blog do Jamildo no Jornal do Comércio.
Eu já disse que tenho preconceito contra jornalista mas sinceramente só pode ser medo de perder emprego para fazer com que tenham esta postura medíocre em relação à novas mídias. Mesmo a seção Bombou na Web da Época que geralmente abre espaço para o que ocorre na blogosfera, ignorou o fato.
Blogs não são conteúdo de terceira qualidade como alguns pensam. Tem muita porcaria sim, como em muita rede de televisão (ou alguém me diz que tudo feito por jornalista tem qualidade garantida?) mas não há porque generalizar.
PS1: Um dos princípios da administração pública é impessoalidade. Não faz bem escolher um site que tenha relação com um senador da mesma forma que não faz bem chamar a sogra para viajar de jatinho. Se qualquer um podia se cadastrar porque isso não teve publicidade?
PS2: O link para a Folha e Época possuem nofollow. Não sabe brincar, não desce pro play 
Sugestão musical para este texto: Beck - Loser
Trabalhe no Google vendo sacanagem
Julho 17th, 2008Na lista de empregos disponíveis no Google no Brasil existe um vaga bem interessante: Compliance Assistant, Orkut. Eu não consegui traduzir bem um "assistente de complacência" mas o interessante da vaga é o último requisito:
Willingness to work with sensitive issues, including but not limited to: * Adult content. * Religious and philosophically sensitive issues. *Alcohol, tobacco, weapons and other potentially offensive products.
Ou seja, o funcionário terá que acessar muita confusão. Pense bem se não é a oportunidade para muita gente? Vê sacanagem não... trabalhar no Google.
Sugestão musical para este texto: Ok Go - Do What You Want. Acho que o last.fm está aprendendo meu gosto musical. Como é que ninguém me avisa desta banda antes?
O texto final do Senado
Julho 11th, 2008No site do Senado foi liberado os principais pontos do projeto de lei que trata de crimes na internet. Boas notícias: Muita coisa mudou para melhor. O art 285-B que estava sendo interpretado como criminalizando troca de arquivos na internet (eu não interpretava assim) passou a ter o conteúdo mais claro abaixo:
Art. 285-B (Código Penal). Obter ou transferir, sem autorização ou em desconformidade com autorização do legítimo titular da rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, protegidos por expressa restrição de acesso, dado ou informação neles disponível:
Do conteúdo fornecido, a minha única queixa fica com a permanência do Art 22 que trata do registro do log de acesso. O ônus deste artigo será muito maior do que a bônus que dará a sociedade.
PS: Este assunto já me torrou a paciência. Volto a escrever sobre tecnologia adiante. Ufa!
Sugestão musical para este texto: Smash Mouth - I'm A Believer
Projeto de crimes na internet passou no Senado... às escondidas
Julho 10th, 2008Segundo o IDGNow e a Folha On-Line o projeto de lei que tipifica crimes na internet foi aprovado de madrugada pelo Senado. Agora vai a apreciação da Câmara dos Deputados.
Segundo o Sen. Aloisio Mercadante:
(...) regras foram objeto de discussão com entidades como a Abranet (Associação Brasileira dos Provedores de Acesso, Serviços e Informações da Rede Internet) e o Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados).
Seu belezinha... sociedade não se resume a Serpro e Abranet.
Ninguém sabe com que texto o substitutivo foi aprovado. Vergonha, vergonha, vergonha. Falta de transparência imunda. Show me the log! Show me the log!. Eu gostaria de mandar todos os senadores que aprovaram este projeto desta forma tomarem bem no olho do #@%#Y%@#%.
Desculpem o desabafo. Este blog não tem nenhum caráter jornalístico. Ainda bem!
Sugestão musical para este texto: ... alguém por favor me sugira uma música relacionado a vergonha.
O projeto de lei de crimes na internet é ruim, mas não vamos exagerar
Julho 8th, 2008Tudo bem que o Projeto de Lei que regula crimes na internet que está preste a ser votado (apesar do imenso avanço ainda tem suas falhas) mas não se justifica o clima de pânico e terrorismo com interpretações do texto que se espalharam na blogosfera esses dias.
Na petição on-line contra o projeto reproduzida no Google Discovery traz:
Se, como diz o projeto de lei, é crime "obter ou transferir dado ou informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização ou em desconformidade à autorização, do legítimo titular, quando exigida", não podemos mais fazer nada na rede. O simples ato de acessar um site já seria um crime por "cópia sem pedir autorização" na memória "viva" (RAM) temporária do computador. Deveríamos considerar todos os browsers ilegais por criarem caches de páginas sem pedir autorização, e sem mesmo avisar aos mais comum dos usuários que eles estão copiando. Citar um trecho de uma matéria de um jornal ou outra publicação on-line em um blog, também seria crime. O projeto, se aprovado, colocaria a prática do "blogging" na ilegalidade, bem como as máquinas de busca, já que elas copiam trechos de sites e blogs sem pedir autorização de ninguém!
No texto do blog do Alexandre Oliva reproduzido no Br-Linux tem:
Agora imagine se o site que seu amigo supostamente recomendou contivesse imagens de pornografia infantil? Pelo projeto de lei:
(...)
Você viu a primeira cena, ficou horrorizado e fechou a página imediatamente, mas já era tarde. Você já havia recebido o conteúdo, portanto, pelo projeto de lei, já é criminoso pedófilo.
Pior: o conteúdo ficou no cache do seu navegador, no disco rígido do seu computador. Se a polícia vai levar o computador para perícia, vai encontrar os arquivos ali.
Pior: não adianta apagar. Arquivos apagados continuam no disco rígido, pois é assim que os computadores funcionam. Precisa de um especialista pra apagar "de verdade" os arquivos.
Pior: o e-mail que você recebeu não vinha do seu amigo, foi forjado por um inimigo que queria vê-lo na cadeia.
Pior: o seu inimigo denunciou-o como pedófilo para o seu provedor.
Gostaria de esclarecer uma coisa: em lei penal quando omissa sobre a forma culposa não há crime se não há intenção. As interpretações que estão dando à lei são extremamente extensivas, o que contraria princípios do Direito Penal. Não é isso que vai acontecer mesmo que aprovado na forma atual. Ninguém será preso pelo simples fato de ver acidentalmente uma imagem com pedofilia, será se acessar os arquivos e gravá-los com intenção (alguém discorda?). Você pode perguntar "Ah, e como eles vão saber?". Em Direito penal, na dúvida o réu é favorecido. É necessário a prova da intenção.
A discussão corre para uma direção que não agrega vantagem a sociedade. O principal problema do projeto é o Art. 22 que exige o armazenamento de dados de acessos:
Art. 22. O responsável pelo provimento de acesso a rede de computadores é
obrigado a:I – manter em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de três anos, com o objetivo de provimento de investigação pública formalizada, os dados de endereçamento eletrônico da origem, hora, data e a referência GMT da conexão efetuada por meio de rede de computadores e por esta gerados, e fornecê-los exclusivamente à autoridade investigatória mediante prévia requisição judicial;
Como consequência deste artigo será inviável o acesso público aberto e com a ineficácia de saber qual foi IP que realizou determinada conduta, logo presenciaremos a modificação desta lei para o registro de CPF e MAC Address para acesso às redes. Ou o que vai fazer a polícia com o número IP em uma rede pública com IP dinâmico? E com acessos às redes anônimas com cita o blog Nardol?
Vamos supor o seguinte cenário: você é um pirata inteligente, que não quer ser pego pela nova lei. Tudo o que você tem a fazer é manter seus filmes piratas em uma partição criptografada (talvez até steganografada), e fornecê-los através de redes anônimas (Tor, FreeNet, OFFSystem, i2P etc). Se você for realmente inteligente, sua identidade nunca vai circular por aí, e mesmo que alguém o denuncie diretamente, quem vai obter as provas do seu crime de sua partição? Se ela for steganografada, ninguém nem vai saber que ela existe; se criptografada, você não precisa fornecer a senha, uma vez que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Simples, não? Aplique a mesma equação para todos os crimes que a lei aborda e veja que não é tão simples domar o intangível.
Outra ponto que estão exagerando a interpretação é em relação à conduta do provedor de acesso. Fica-se no inflamado discurso que eles passarão a monitorar a conexão. Porém o texto fala:
III – informar, de maneira sigilosa, à autoridade competente, denúncia da qual tenha tomado conhecimento e que contenha indícios da prática de crime sujeito a acionamento penal público incondicionado, cuja perpetração haja ocorrido no âmbito da rede de computadores sob sua responsabilidade.
Não existe obrigação de monitorar. Existe de repassar a autoridade, quando recebida denúncia e, sinceramente, não vejo problema algum nesta atitude.
O Projeto de Lei deve ser combatido nas falhas. Criar um clima de exagero não ajuda em nada o debate. Não ajuda a sociedade. Se você acompanhar o textos originais poderá ver que muita bobagem já foi retirada. Estamos falando de um projeto que corre em um injustificado segredo. Poderíamos aproveitar a questão para, no momento que o Congresso tenta restringir o acesso à internet, que ele a utilize para deixar transparente o debate já que é impossível ter acesso ao conteúdo de qualquer projeto de lei do Senado via site... só via Correios (com o conteúdo desatualizado).
Atualizado: O Vitor Pamplona escreveu nos comentários que já havia escrito algo na mesma linha. Vale uma lida.
Sugestão musical para este texto: "Moptop - Sempre Igual". É impressioante com tanta banda boa tenha que se aturar NX Zero como "melhor banda do Brasil"... Ahhhh! VSF Multishow.... ou melhor, os votantes.
CPI da Pedofilia x Internet
Junho 30th, 2008A turma do Circo da Pedofilia, digo, da CPI da Pedofilia apronta novamente. Do Senador Demóstenes Torest:
"Se houver recusa de cumprir a legislação brasileira, espero que as autoridades competentes à frente do Ministério da Justiça tomem providências para que o Google deixe de operar no Brasil"
Fonte: Meio Bit.
Saindo um pouquinho da discussão se é ou não constitucional a quebra de sigilo de dados dos provedores pelas CPIs, penso em discutir alguns pontos morais sobre a questão. Se os logs de acesso dos criminosos são tão importantes para as autoridades, porque não disponibilizar à população o log da votações secretas que absorveram dezenas de deputados e senadores envolvidos com desvio de verbas? O que é isso? Dois pesos e duas medidas?
Não que eu defenda a ação de pedófilos. Se fosse por mim eu matava um por um com sessões anteriores de torturas durante semanas. A minha irritação é com um grupo de parlamentares que fica fazendo palco com coisa séria. O que achar de uma CPI que convoca um estrupador para dar depoimento com a desculpa de "entender o que passa na cabeça" de um criminoso? Que faz exibir em televisões, jornais e revista a imagem que muitas crianças, adolescentes e familiares gostariam de esquecer. Se quer saber como funciona a mente que se convoque um psiquiatra que tenha feito algum trabalho a respeito. Garanto que existem excelentes profissionais brasileiros que podem dar uma opinião técnica sobre o assunto.
Ademais, pensar que a melhor forma de combater a pedofilia é bloqueando sites e serviços só funciona na mente de quem gosta de aparecer na televisão. Daqui da minha casa aqui em casa, em Fortaleza, a 10 quarteirões se vê prostituição infantil na BR-116. São crianças pobres sentindo na pele. Porém, salvar algumas poucas crianças na periferia de um Estado pobre não dê tanta manchete quanto ameaçar bloquear sites.
Projeto de Lei 76/2000 - Texto completo, atualizado e criticado
Junho 26th, 2008Foi disponibilizado no blog do Guilherme Damásio o endereço do texto atualizado do Projeto de Lei 76/2000 que tipifica crimes na internet. Para baixar, siga o apontador.
Segue minha análise das mudanças que eu discordo.
Alteração do Código Penal
Acesso não autorizado a rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado
Art. 285-A. Acessar rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização do legítimo titular, quando exigida:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.Parágrafo único. Se o agente se vale de nome falso ou da utilização de identidade de terceiros para a prática do crime, a pena é aumentada de sexta parte.
Este tipo de assunto deveria ficar na esfera civil, já que com o texto, uma invasão de uma rede sem nenhum dano ou vantagem para o agente poderá levar uma pessoa para cadeia. O texto sem estas ressalvas é extremamente abrangente para uma lei penal.
Obtenção, transferência ou fornecimento não autorizado de dado ou informação
Art. 285-B. Obter ou transferir dado ou informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização ou em desconformidade à autorização, do legítimo titular, quando exigida:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.Parágrafo único. Se o dado ou informação obtida desautorizadamente é fornecida a terceiros, a pena é aumentada de um terço.
100% apoiado. O que reforça o meu entendimento que o artigo anterior é desnecessário.
Art. 171
§ 2o Nas mesmas penas incorre quem:
Estelionato Eletrônico
VII – difunde, por qualquer meio, código malicioso com intuito de facilitar ou permitir acesso indevido à rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado:
§ 3o Se o agente se vale de nome falso ou da utilização de identidade de terceiros para a prática do crime do inciso VII do § 2o deste artigo, a pena é aumentada de sexta parte.
Novamente desnecessário. O texto atual ao art 171 já abrange os golpes na internet ("Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento"). Enviar um e-mail para milhares de pessoas com uma suposta foto de uma atriz global nua e instalar um keylogger já não está tipificado atualmente?
Art. 22. O responsável pelo provimento de acesso a rede de computadores é
obrigado a:I – manter em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de três anos, com o objetivo de provimento de investigação pública formalizada, os dados de endereçamento eletrônico da origem, hora, data e a referência GMT da conexão efetuada por meio de rede de computadores e por esta gerados, e fornecê-los exclusivamente à autoridade investigatória mediante prévia requisição judicial;
II – preservar imediatamente, após requisição judicial, no curso de investigação, os dados de que cuida o inciso I deste artigo e outras informações requisitadas por aquela investigação, respondendo civil e penalmente pela sua absoluta confidencialidade e inviolabilidade;
III – informar, de maneira sigilosa, à autoridade competente, denúncia da qual tenha tomado conhecimento e que contenha indícios da prática de crime sujeito a acionamento penal público incondicionado, cuja perpetração haja ocorrido no âmbito da rede de computadores sob sua responsabilidade.
§ 1o Os dados de que cuida o inciso I deste artigo, as condições de segurança de sua guarda, a auditoria à qual serão submetidos e a autoridade competente responsável pela auditoria, serão definidos nos termos de regulamento.
§ 2o O responsável citado no caput deste artigo, independentemente do ressarcimento por perdas e danos ao lesado, estará sujeito ao pagamento de multa variável de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais) a cada requisição, aplicada em dobro em caso de reincidência, que será imposta pela autoridade judicial desatendida, considerando-se a natureza, a gravidade e o prejuízo resultante da infração, assegurada a oportunidade de ampla defesa e contraditório.
§ 3o Os recursos financeiros resultantes do recolhimento das multas estabelecidas neste artigo serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, de que trata a Lei no 10.201, de 14 de fevereiro de 2001.
O que queria saber é o que a lei interpreta como "responsável pelo provimento de acesso"? É a empresa que possui backbone ou qualquer empresa que deixe disponível a internet? Imagine uma rede wi-fi de uma Faculdade de onde partiu uma mensagem tipificada como calúnia. A Faculdade terá que guardar todas as conexões realizadas de todas as portas possíveis? Alguém já viu o tamanho do log só de acesso web de um proxy? Será necessário também que se registre todos acesso às redes de mensagem instantânea, e-mails, P2P? Se a rede possui endereçamento por DHCP, que utilidade teria a informação que diria "a máquina que enviou esta mensagem no Orkut tinha IP 192.168.2.140"? Vai identificar o autor? Não. Utilidade muito pequena para o que naturalmente gerará:o fechamento de pontos de acessos públicos por não comportar os custos de armazenamento de dados.
O advogado Alexandre Atheniense sugere que esta obrigação de guardar os logs seja ampliado também para o provedores de conteúdo, o que incluiria blogs, wikis e fóruns. Por padrão todos estes mecanismos possuem registros de endereço IP das ações, até aí nenhum problema, mas, imagine que a base de dados danifique-se (quem já passou por isso levante a mão o/) será o proprietário do blog responsável a pagar a multa?
No mais, vários artigos, em especial a inclusão da tipificação do armazenamento de imagens com pedofilia, são bem-vindos.
Glaydson Lima, Analista de Sistema, geek por genética, from Ceará, baixista por hora sem banda, paizão coruja, tímido para car****, linuxer da ala não talibã e estudante de Direito. Se quiser